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Portaria torna mais simples o acesso a documentos do Arquivo Nacional

Portaria do Ministério da Justiça, publicada ontem (06.abr.2011) no Diário Oficial, regulamenta o procedimento de acesso aos documentos do regime militar (1964-1985) sob a guarda do Arquivo Nacional. A portaria desburocratiza e torna claro como deverá ser o processo para se ter acesso aos arquivos.
A portaria, que entrou em vigor na data da publicação, foi assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na última sexta-feira (01/4), no Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, durante cerimônia de inauguração da exposição Registros de Uma Guerra Surda, que reúne 220 documentos do período da ditadura militar.
Para o ministro da Justiça, o avanço da portaria está na desburocratização do acesso às informações ao dispensar um conjunto de documentos antes exigidos. “O dever do Estado brasileiro e do Ministério da Justiça é justamente permitir, o mais facilmente e amplamente possível, o acesso às informações do período da ditadura militar”, ressaltou.

Leia abaixo a íntegra da nota oficial do Ministério da Justiça.

Brasília, 06/04/2011 (MJ) - Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (06) a Portaria n° 417, que regulamenta o procedimento de acesso aos documentos do regime militar (1964-1985) sob a guarda do Arquivo Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. A portaria desburocratiza e torna claro como deverá ser o processo para se ter acesso aos arquivos.
A portaria, que entrou em vigor na data da publicação, foi assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na última sexta-feira (01/4), no Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, durante cerimônia de inauguração da exposição Registros de Uma Guerra Surda, que reúne 220 documentos do período da ditadura militar.
Para o ministro da Justiça, o avanço da portaria está na desburocratização do acesso às informações ao dispensar um conjunto de documentos antes exigidos. “O dever do Estado brasileiro e do Ministério da Justiça é justamente permitir, o mais facilmente e amplamente possível, o acesso às informações do período da ditadura militar”, ressaltou.
Documentos com informações relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem podem ser acessados pela própria pessoa ou por terceiros, desde que autorizado pelo titular dos dados. Em caso de morte ou desaparecimento, o acesso é permitido ao cônjuge ou companheiro, ascendentes ou descendentes (filhos, pais, netos, avós, etc.), ou ainda por pessoas autorizadas por algum deles.
Qualquer cidadão pode fazer buscas temáticas no acervo do Arquivo e ter acesso aos documentos. A portaria simplifica o procedimento ao reduzir as exigências e efetivar o acesso. De acordo com o novo procedimento, é necessário preencher um formulário padrão e apresentar cópia simples da identidade do requerente. Nos casos de acesso à documentos pessoais de outras pessoas, o interessado deverá apresentar procuração e cópia simples da identidade do titular das informações ou da pessoa que autorizou o acesso.
O Arquivo Nacional, a partir da portaria, não solicitará ao interessado a entrega de outros documentos, como, por exemplo, apresentação de atestado de óbito ou cópias autenticadas. 

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